Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é uma das avaliações que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004.

O objetivo do Enade é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

O Enade constitui-se componente curricular obrigatório para estudantes ingressantes e concluintes habilitados de cursos de bacharelado, licenciatura e superiores de tecnologia vinculados às áreas de avaliação da edição, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação.

A situação de irregularidade do estudante junto ao Enade irá ocorrer quando o estudante:

  • não comparecer ao Exame, e não obter dispensa oficial conforme referência normativa;
  • não preencher o Questionário do Estudante;
  • tiver o registro de participação indevida na prova.

A participação do estudante habilitado ao Enade é condição indispensável não só para ao seu registro da regularidade no histórico escolar, mas também para a expedição do diploma pela Instituição de Educação Superior (IES).

Importante

Somente os estudantes concluintes participam da prova. Os estudantes ingressantes são dispensados.
Mais informações no site do Enade
(INEP)
Sistema ENADE:
http://enade.inep.gov.br/enade/#!/index

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