Considera-se estudante habilitado exclusivamente para AP, o estudante que não está habilitado como concluinte e que está habilitado à AP, ou seja:
a) que não tenha integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do curso; e, que não tenha previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2025;
b) mas que esteja realizando ou que vá iniciar a regência de classe na Educação Básica durante o período das inscrições na AP e até o final do mês de julho de 2025.
No caso de curso cujo estágio supervisionado tenha mais de um momento de realização de atividades de regência de classe, o estudante deverá ser preferencialmente inscrito para avaliação no último momento de regência planejada ou em outro período de regência determinado pelo coordenador de curso (item 3.8.1 do Edital).
O estudante deverá ser inscrito na AP uma única vez por curso, ainda que realize estágio supervisionado com atividade de regência de classe por mais de uma vez no decorrer de sua graduação (item 3.8.2 do Edital).
- Requisitos para regularidade no Enade: preenchimento do Questionário do Estudante e do Questionário de AP pelo estudante (item 6.2.2 do Edital) e realizar a regência.