Dispensa de Disciplinas

A dispensa de disciplina é concedida quando o(a) estudante já houver cursado em outra Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo CFE (Conselho Federal de Educação) disciplina análoga, com programa equivalente em conteúdo e orientação, sendo nela aprovado ou tiver sido aprovado em duas ou mais disciplinas que, em conjunto, sejam consideradas equivalentes, em conteúdo e orientação, a uma disciplina da UFRJ.

Conforme resolução CEG/UFRJ 01/2017, a solicitação de aproveitamento de disciplinas cursadas com aprovação em outras instituições de ensino superior deve ser realizada, mediante abertura de processo logo após o ingresso no curso, ou seja, após 10 dias da data da matrícula.

A aceitação dos créditos de graduação, após cinco (5) anos de sua obtenção (resolução CEG 01/2017), depende de aprovação em exame de suficiência formulado pelo Departamento responsável pelo curso.

A disciplina considerada equivalente tem que constar do Histórico Escolar (HE) oficial, emitido pela instituição de ensino Superior (IES) de origem. De forma análoga, a dispensa também poderá ser concedida para disciplinas em cursos da própria UFRJ, mantendo-se os critérios já expostos, e caracterizado como “transferência de créditos”.

A dispensa de uma disciplina confere ao(a) estudante o número de créditos que a aprovação na disciplina dispensada conferiria. Para fins de apuração do coeficiente de rendimento do(a) estudante não se consideram as disciplinas dispensadas.

Procedimento

Para solicitar a dispensa de disciplinas, além de respeitar os critérios acima citados, deve se entrar em contato com a Secretaria Acadêmica (dagifcsufrj@gmail.com) e solicitar as informações necessárias, pois a secretaria é o setor responsável pela abertura deste tipo de processo.
De antemão, para abertura do processo de dispensa, será solicitado o Histórico da 1ª graduação, os programas (ementas) das disciplinas cursadas que serão utilizadas no pedido e o Requerimento de Dispensa/Equivalência de Disciplinas (abaixo).