Conforme Resolução CEG 02/1974, que define as normas referentes a aceitação de alunos de outros estabelecimentos de ensino superior em disciplinas de graduação da UFRJ, os(as) estudante externos(as) que queiram cursar disciplinas isoladas nesta Instituição devem entrar em contato com o Departamento de Filosofia e com o Professor responsável pela disciplina para que estes deem prosseguimento ao processo de autorização a fim de que os estudantes consigam cursar as cadeiras desejadas.
Art.1º Poderão ser autorizados a cursar disciplinas de graduação da universidade, a título excepcional, alunos regularmente matriculados em estabelecimento de ensino superior estranho à UFRJ.
Parágrafo único. A autorização referida neste artigo compete ao Diretor da Unidade que ministra a disciplina, ouvido o Departamento.
Ademais,
Art.4º As inscrições concedidas nos termos desta resolução não carecem de registro da DRE.
Parágrafo único. Concluída a disciplina, cuja repetição, em qualquer caso é vedada, o resultado obtido será comunicado ao estabelecimento de origem por expediente do Diretor da Unidade.
Segue abaixo para consulta a Resolução CEG 02/1974: