Considera-se estudante habilitado para AT e para AP, o estudante que está habilitado como concluinte e que está habilitado à AP, ou seja:
a) que tenha integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do curso; ou, que tenha previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2025;
b) e que esteja realizando ou que vá iniciar a regência de classe na Educação Básica durante o período das inscrições na AP e até o final do mês de julho de 2025.
Observação:
- O estudante em intercâmbio internacional vinculado ao curso avaliado embora esteja dispensado da realização da prova, deve preencher o Questionário do Estudante, para que fique regular perante o Enade.
- O estudante habilitado deverá ser inscrito na AT, independentemente de haver registro de sua participação em edições anteriores do Exame (item 5.5 do Edital).
No caso de curso cujo estágio supervisionado tenha mais de um momento de realização de atividades de regência de classe, o estudante deverá ser preferencialmente inscrito para avaliação no último momento de regência planejada ou em outro período de regência determinado pelo coordenador de curso (item 3.8.1 do Edital).
O estudante deverá ser inscrito na AP uma única vez por curso, ainda que realize estágio supervisionado com atividade de regência de classe por mais de uma vez no decorrer de sua graduação (item 3.8.2 do Edital).
- Requisitos para regularidade no Enade: preenchimento do Questionário do Estudante, participação na prova, atestada pela assinatura da lista de presença, e do Questionário de AP pelo Estudante (item 6.2.3 do Edital) e fizer a regência. Lembramos que o candidato não pode ter sido eliminado da prova (item 17.2 do Edital).