São considerados estudantes não habilitados ao Enade 2024:
a) O estudante que já tenha cumprido, no âmbito do estágio obrigatório, todos os períodos de regência de classe na Educação Básica antes do início das inscrições da AP será considerado não habilitado e não deverá ser inscrito na AP (item 5.4 do Edital).
b) O estudante que colar grau até 31 de outubro de 2024 é considerado como não habilitado a esta edição do Enade, estando automaticamente em situação regular no Exame (item 5.4 do Edital).
c) O estudante que estiver afastado, sem vínculo com a IES ou com matrícula trancada até 31 de agosto de 2024 é considerado como não habilitado ao Enade das Licenciaturas, estando automaticamente dispensado desta edição do Exame (item 5.8 do Edital), devendo tal situação, quando pertinente, ser registrada em seu histórico escolar, nos termos do inciso I do § 2º do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018..